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A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado, que extingue a escala 6×1 e estabelece a jornada máxima semanal de 40 horas sem redução salarial, representa uma mudança histórica nas relações de trabalho no Brasil. O texto determina que a jornada cairá dos atuais 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda constitucional, atingindo as 40 horas finais em um ano e dois meses. A advogada trabalhista Tiana Camardelli, profissional com mais de 25 anos de atuação na área, analisou os principais impactos jurídicos e contratuais da medida.
Para a advogada, a emenda que põe um fim na escala 6×1 consolida um avanço social ao desvincular a produtividade da exaustão do empregado. Contudo, alerta que as empresas precisarão se adequar por meio de planejamento preventivo, sem tentar repassar os custos da reorganização às equipes.
“A transição para uma jornada menor exige planejamento, transparência e respeito aos direitos garantidos, sem a transferência dos custos da reorganização produtiva para os empregados. O desafio das empresas será modernizar sua organização, e não simplesmente exigir que seus empregados produzam o mesmo em menos tempo mediante intensificação excessiva do trabalho, o que não será permitido”, pontuou Tiana Camardelli.
Por se tratar de uma alteração promovida diretamente pela Constituição Federal, Tiana explica que a redução da jornada é impositiva e independe de concordância individual entre patrões e empregados. A adequação exige que os empregadores façam a revisão imediata de escalas e controles de ponto, formalizando aditivos para garantir clareza.
“A função dos aditivos contratuais será principalmente a de formalização da adequação com transparência. Recomendo que haja destaque nos aditivos à preservação integral da remuneração dos empregados, como forma de atender à boa-fé objetiva. Sob a ótica preventiva, as empresas devem iniciar desde logo o dimensionamento das equipes e a avaliação de novas contratações”, orientou a advogada.
Questionada sobre eventuais manobras de empresas para reduzir salários ou suprimir benefícios sob a justificativa de recompor custos com a nova escala 5×2, Tiana enfatizou que a Justiça do Trabalho deve atuar com rigor para barrar retrocessos. Ela alerta aos trabalhadores que não aceitem acordos individuais desvantajosos.
“A proibição de redução salarial é um dos pontos centrais da conquista e não se deverá permitir que a redução da jornada sirva de pretexto para alterações nocivas, como a estipulação de salário por hora trabalhada”, advertiu.
“Nossa recomendação às empresas é que os ajustes não coloquem o empregado no lugar de sócio da atividade econômica. Aos trabalhadores, o alerta é para que não aceitem acordos individuais destinados a compensar a nova jornada com renúncia de direitos”.
A advogada destacou que a negociação coletiva continuará desempenhando papel relevante para ajustar a distribuição das folgas em setores de operação contínua, como comércio, saúde e hotelaria, mas reforçou que os sindicatos não poderão negociar a supressão do descanso ou redução salarial.
Por fim, Tiana fez um alerta severo às pequenas e médias empresas sobre a tentativa de burlar a nova regra recorrendo à informalidade ou à “pejotização” fraudulenta.
“O maior risco virá de transformar uma dificuldade inicial de adaptação em um passivo trabalhista muito superior ao custo da contratação regular. Se for demonstrada a fraude na contratação de pessoas jurídicas para ocultar o vínculo, as consequências serão pesadas: reconhecimento judicial do vínculo, cobrança de verbas retroativas, FGTS, horas extras e autuações”, explicou.
“Sobretudo para pequenas empresas, esses passivos podem comprometer seriamente a continuidade do negócio. O ponto essencial é que a conquista de um direito social não pode ser neutralizada por mecanismos contratuais”, finalizou.