O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. Pela nova regra, os segurados do INSS que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.
A regra consta de portaria publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.
Antes da mudança, o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.
A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Também é possível fazer a declaração pelo 135.
Segundo a portaria, caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caso o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.