Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu um pedido de liminar da prefeitura de Itabela, na Costa do Descobrimento. O Município cobrava o desbloqueio de verbas oriundas do precatório [ordem judicial devida por ente público] do Fundef [Fundo de financiamento da educação básica], atual Fundeb.
Na decisão desta terça-feira (27), Fux entendeu que não seria “razoável” continuar com o bloqueio por tempo indeterminado do valor do precatório do Fundef, já que os valores poderiam ser imediatamente revertidos em benefício da população local por se tratar de verbas com destinação vinculada à educação.
Segundo informações, o Município de Itabela recebeu R$ 27,5 milhões referentes ao precatório do Fundef. Do total, pelo menos 60% devem ser empregados na remuneração de professores.