O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou nesta terça-feira (2), representação ao Ministério Público (MP-BA) contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, por prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, que constatou a veracidade dos fatos apontados por vereadores em denúncia encaminhada ao TCM contra o prefeito.
Com isso, além de responder a processo por improbidade administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MP-BA, o prefeito terá que pagar multa de R$ 10 mil como punição administrativa.
O Tribunal de Contas já havia determinado, em processo no qual foi reconhecida a irregular nomeação de parentes para cargos públicos – configurando prática de nepotismo -, a exoneração de todos os beneficiados. Inicialmente, foram constatadas irregularidades da nomeação de parentes do secretário municipal, João Batista Santos Andrade, para diversos cargos comissionados da administração de Jeremoabo, durante a gestão do prefeito Derisvaldo dos Santos.
Tão logo o fato foi denunciado, o TCM determinou a exoneração no prazo máximo de 30 dias – decisão que não foi cumprida em sua integridade.
Nos autos do processo, a Corte apontou os seguintes vínculos de parentesco que afrontavam o ordenamento jurídico: Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, ocupando o cargo comissionado de chefe do setor de recursos humanos do Hospital Geral de Jeremoabo e Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, nomeada como coordenadora do setor de compras e almoxarifado prefeitura.
Além disso, houve também a nomeação irregular de três sobrinhos do secretário João Batista Andrade para ocupar outros cargos de confiança:
Fabrício Emanoel dos Santos Silva foi nomeado para a defensoria pública, Gilson Santos Andrade Filho, para o cargo de chefe de manutenção de estradas vicinais; e Lucas Ravel Santos Andrade, indicado para auxiliar de assistência em saúde.
Improbidade administrativa
Segundo os vereadores do município, a decisão anterior do Tribunal não foi totalmente cumprida, pois com exceção do servidor Fabrício Emanoel Dos Santos Silva, os demais continuavam trabalhando normalmente.
Em sua defesa, o gestor alegou que “embora a decisão do processo inicial tenha sido publicada em 30/08/2019, teria havido protocolo de Embargos de Declaração que não teriam ainda sido apreciados”. Por isso, considerou que “não teria havido o trânsito em julgado”.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias destacou a omissão do prefeito, que usou manobras o não atendimento à decisão. Por isso, voltou a determinar o imediato afastamento de todos os parentes do secretário municipal dos cargos que ocupam, e propôs formulação de representação ao MP-BA para que o prefeito responda pelo crime de improbidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta. A decisão é sujeita a recurso.