O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou hoje (17) pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf, preso para cumprir pena definitiva de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com informações da Agência Brasil, após o ministro do STF Edson Fachin determinar a execução da condenação, em dezembro do ano passado, os advogados de Maluf alegaram que ele deve cumprir prisão domiciliar porque sofre de câncer de próstata, problemas cardíacos e na coluna, além de hérnia de disco, e, segundo eles, não há atendimento médico adequado na Papuda. Na decisão, o juiz argumentou que o parlamentar pode cumprir a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado. “Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”, diz a decisão. Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo.