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Justiça condena ex-prefeito de Andorinha por aplicação indevida de recursos públicos

22 dezembro 2017 | 16:08

Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Andorinha, Agileu Lima da Silva, pelo crime de aplicação indevida de recursos públicos, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso. Agileu descumpriu os percentuais mínimos previstos em legislação para gastos em educação, saúde e remuneração do magistério. A sentença é datada de 21 de novembro de 2017. Segundo a ação do MPF, de autoria do procurador da República, Elton Luiz Freitas Moreira, o ex-gestor deixou de investir, entre 2010 e 2012, os mínimos de 25% dos impostos arrecadados na área de educação e de 15% das verbas obtidas por meio de impostos nos serviços de saúde. Além disso, em 2012, Silva não investiu o mínimo de 60% dos recursos dos Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério. O ex-prefeito foi condenado nas penas previstas no art. 1°, III, do Decreto-Lei n° 201/67. Em substituição à prisão, o juiz determinou a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de valor a ser definido pela Vara de Execuções Penas, área da Justiça responsável por acompanhar o cumprimento da pena. O condenado alegou que ocorreram erros na apuração das aplicações dos recursos, tendo em vista despesas realizadas com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) para prestação de serviços na educação e na saúde não foram consideradas. No entanto, segundo as investigações, mesmo quando levadas em consideração, as aplicações continuaram inferiores ao limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal.

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