O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta quarta-feira (21) a falência do Grupo Itapemirim, empresa de transporte rodoviário e aéreo. A recuperação judicial ocorria desde 2016 e as dívidas somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bi em despesas pendentes com impostos e previdência.
“Considerando-se tal quadro, a atual situação jurídica, financeira e comercial das empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim, em especial, os trâmites que seriam necessários perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se proceder de forma válida com o arrendamento e posterior venda judicial destes ativos, opina que, no ensejo do art. 99, inciso IX da LREF, o Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos”, diz a decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.
O magistrado ainda autorizou que a Transportadora Turística Suzano Ltda. assuma a massa falida da Itapemirim para “liquidar os ativos do Grupo” e “resguardar os interesses da coletividade de credores”. Com isso, a Transportadora Suzano vai assumir a operação das linhas de ônibus da Itapemirim.