O juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, suspendeu a decisão do reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, de proibir um ato contra o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nas dependências da instituição.
Em sua decisão, o magistrado apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu “categoricamente” pela “absoluta liberdade de manifestação e expressão no âmbito das universidades, mesmo e inclusive para manifestar preferência ou repúdio de natureza político-ideológica, ou mesmo partidária”.
O juiz também considerou improcedente uma ação de parlamentares do Rio de Janeiro que pediam que o protesto contra o ex-juiz fosse proibido, segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha.
Após receber um ofício com a determinação da reitoria, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, acionou a justiça para garantir a realização do evento.
Ao ingressar com um mandado de segurança contra a medida, Madeira Filho classificou o ato da reitoria como de “manifesta ilegalidade, abuso de poder e desvio de finalidade”.