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Justiça Eleitoral publica Sentença de indeferimento da candidatura de Beto Bonelly

17 outubro 2020 | 0:13

Foto: Divulgação

Nesta sexa-feira (17) o juiz eleitoral Dr. Genivaldo Alves Guimarães julgou e indeferiu a candidatura do radialista Beto Bobelly, ao cargo de Vereador de Brumado. Bonely esta com seu pedido de registro de candidatura INDEFERIDO devido a uma condenação por ter feito doação ilegal  nas eleições de 2012: 

“Conforme observado pelo RMPE, analisando o comprovante de arrecadação – ID 14483522,constata-se que a doação feita pelo ora impugnado foi uma das maiores ao então candidato Aguiberto Lima Dias, que foi eleito. Embora pudesse ter doado até R$ 1.800,00, o ora impugnado doou R$ 15.000,00, fato que evidentemente contribuiu para a vitória do então candidato Aguiberto.

São inelegíveis, para qualquer cargo, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicasresponsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferidapor órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão. Enfim, diante danorma prevista no art. 1º, I, “p”, da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades, alternativa não resta senão julgar procedente a impugnação e INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de Alberto Eliseu de Jesus.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Brumado/BA, 16 de outubro de 2020.” GENIVALDO ALVES GUIMARÃES, Juiz Eleitoral.

Foto> Divulgação