O Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói inocentou a cantora Ivete Sangalo em um processo movido por uma foliã carioca que alegou ter sofrido danos durante a apresentação do Bloco Coruja, em Salvador. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16) pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Durante o desfile, a foliã e sua esposa ficaram imprensadas entre a corda e o carro de apoio do bloco devido à superlotação de pessoas de outros blocos. Embora tenham sofrido hematomas, o juiz não responsabilizou Ivete pela situação.
A decisão determinou que a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pelo Bloco Coruja, pague uma indenização de R$ 3 mil à foliã por danos morais. O juiz ressaltou: “Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, absolvendo Ivete Sangalo da ação judicial.