A Justiça Eleitoral determinou a apreensão de um ônibus que transportava eleitores do prefeiturável Luiz Caetano (PT) neste domingo (27), durante o segundo turno das eleições em Camaçari. O veículo, repleto de adesivos do candidato, de correligionários e de seu partido, estava estacionado em frente ao Colégio Maria Quitéria, local de votação. A reportagem procurou a campanha do petista e aguarda um posicionamento.
Segundo a juíza Maria Claudia Salles Parente, o ônibus apresentava “evidências de violação à norma eleitoral”, uma vez que foi caracterizado como um transporte irregular de eleitores. O veículo também exibia mensagens como “Camaçari mais feliz” e “Esse é o time da paz, emprego e renda. Com fé em Deus é 13”.
De acordo com a magistrada, a Lei 6.091/74 proíbe o transporte de eleitores no dia da eleição, a menos que realizado por pessoas devidamente autorizadas pela legislação.
A medida visa garantir a lisura do processo eleitoral e a equidade entre os candidatos, prevenindo abusos que possam comprometer a transparência e a integridade do pleito, assinalou Maria Claudia em sua decisão.