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Justiça manda suspender propaganda do PT com fake news contra ACM Neto

2 setembro 2022 | 0:10


Os ataques, segundo a decisão da juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Carina Cristiane Canguçu Virgens, “transbordam os limites da razoabilidade”. Foto: Ascom / ACM Neto

A Justiça Eleitoral mandou suspender a veiculação de uma propaganda eleitoral da federação partidária PT/PCdoB/PV contra o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) por conter fake news e ofensa à honra e à imagem.

Os ataques, segundo a decisão da juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Carina Cristiane Canguçu Virgens, “transbordam os limites da razoabilidade e da mera crítica política para constituir – tudo está a indicar – ofensa à honra e à imagem do candidato junto ao eleitorado, além de propaganda negativa”.

A representação feita pela coligação “Pra Mudar a Bahia” se refere ao vídeo exibido na propaganda eleitoral na televisão que, de forma ardilosa e com viés de desinformação, tenta associar a imagem de ACM Neto ao presidente Jair Bolsonaro e, consequentemente, aos problemas sociais atribuídos a ele. Ao final, a propaganda exibe uma imagem antiga dos dois com as palavras “tanto faz”.

O advogado da coligação “Pra Mudar a Bahia”, Ademir Ismerim, ressaltou que ACM Neto já declarou durante sabatinas em veículos da imprensa nacional que está no campo de oposição ao governo federal, “de modo que não há que se falar em qualquer alinhamento político entre este e o Presidente Jair Bolsonaro”. Segundo ele, a intenção dos adversários é gerar uma propaganda negativa de ACM Neto na opinião coletiva com base em informação desprovida de veracidade.

A magistrada do TRE-BA impôs multa de R$ 2 mil por cada reapresentação em caso de descumprimento da decisão, e afirmou que as publicações “ultrapassam aquilo que se entende por meras críticas políticas, desbordando os limites do embate eleitoral, desviando-se para ofensas à honra do candidato representante, com a construção de um quadro fático fortemente indicativo da prática de propaganda eleitoral não tolerada pelo sistema jurídico”.

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