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A Justiça acolheu um pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o município de Correntina, na bacia do Rio Corrente, regularize o repasse das contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre).
A decisão liminar fixa o prazo de 15 dias para que a gestão do município adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias. A representação foi ajuizada pela promotora de Justiça Suelim Braga, que apontou omissões recorrentes na gestão do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.
Pela determinação judicial, o Executivo municipal terá que apresentar um plano detalhado para sanar o passivo previdenciário acumulado junto ao Imupre. O documento precisa contendo o cronograma completo de pagamento das competências vencidas relativas aos anos de 2025 e 2026, com a discriminação do valor principal, incidência de juros e correção monetária, acompanhado da indicação das dotações orçamentárias que financiarão a quitação.
A prefeitura também ficou obrigada a comprovar o repasse efetivo tanto da alíquota patronal quanto das quantias retidas na folha de pagamento dos próprios servidores públicos nos dois últimos exercícios. A gestão municipal deverá anexar aos autos o extrato consolidado da dívida e a demonstração de adimplência de eventuais acordos de parcelamento firmados anteriormente.
Segundo a promotora Suelim Braga, o atraso sistemático na transferência dessas verbas compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo municipal, colocando em risco a saúde financeira do instituto e o pagamento futuro de aposentadorias e pensões do funcionalismo de Correntina.