O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu, na última quinta-feira (3), uma medida liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo válida a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, empreendimento de propriedade do ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos.
A decisão judicial atende a um mandado de segurança impetrado por Vasconcelos contra ato do atual prefeito Fabrício Abrantes (Avante), que, em 6 de fevereiro deste ano, revogou o Decreto nº 6.432/2024, responsável pela autorização do loteamento. O argumento da gestão atual era de que haveria inconsistências no processo de aprovação do empreendimento, além da necessidade de reavaliar a documentação apresentada e o projeto arquitetônico e urbanístico.
No entanto, para o magistrado, o ato administrativo que anulou a autorização carece de fundamentação concreta. “A autoridade coatora não indicou as infrações supostamente cometidas nem justificou, de forma objetiva, a cassação da autorização”, afirmou na decisão. Ele acrescentou que os documentos constantes nos autos demonstram o cumprimento dos requisitos legais por parte do ex-prefeito para a implantação do loteamento.
O Loteamento São Francisco de Assis foi aprovado por meio do Decreto nº 6.432, publicado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do término do mandato de Vasconcelos. A decisão judicial reforça a necessidade de fundamentação clara em atos administrativos que impliquem restrições de direitos, especialmente quando envolvem a revogação de decisões anteriormente legitimadas. Com a liminar, o decreto de revogação emitido por Fabrício Abrantes está suspenso, garantindo, por ora, a continuidade do projeto de loteamento.