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Médica recebe hora extra por não repousar a cada 90 minutos

21 setembro 2018 | 20:14

Foto: Reprodução

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) a pagar, como hora extra, os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço não usufruído por uma médica. A médica trabalhou num centro de urgência de Curitiba, no Paraná, de janeiro de 2010 a abril de 2012, em plantões de 6h ou 12h. O empregador não comprovou, mediante registro de ponto, que concedia o período de repouso de dez minutos que está previsto em lei. O juízo da 14ª Vara do Trabalho em Curitiba julgou improcedente o pedido, afirmando que o empregador não registrava o ponto, mas a médica o aproveitava entre as consultas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao negar o pedido de recurso no julgamento, entendeu que a médica deixou de comprovar a falta do intervalo. De acordo como site Amo Direito, a médica questionou o entendimento e a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, lhe deu a razão. Segundo Arruda, é dever do empregador comprovar a regular fruição do intervalo e manter os registros dos períodos destinados a repouso e descanso.

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