O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 90ª Zona Eleitoral de Brumado ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT) e sua vice, Edineide de Jesus Novais Silva, acusando-os de abuso de poder econômico durante a pré-campanha. A ação, à qual o Sudoeste News teve acesso, aponta que Bonfim teria se beneficiado da realização do “Arraiá de Brumado”, evento financiado por recursos públicos e privados, para promover sua candidatura. O MPE solicita que Guilherme Bonfim seja declarado inelegível por oito anos.
As acusações
De acordo com a promotora eleitoral Daniela de Almeida, o “Arraiá de Brumado”, realizado nos dias 12 e 13 de julho de 2024, durante a pré-campanha, foi financiado com R$ 400 mil de uma emenda parlamentar do Senador Jacques Wagner e complementado por recursos privados, totalizando mais de R$ 800 mil. O evento contou com uma grande estrutura de palco, som, iluminação, e artistas de renome, como Dorgival Dantas e bandas locais, atraindo cerca de 25 mil pessoas.
O Ministério Público alega que Guilherme Bonfim usou o evento para se promover politicamente, antes do período permitido para campanhas eleitorais. Segundo a ação, Bonfim se apresentou publicamente como responsável pelo “Arraiá” em suas redes sociais e por meio de entrevistas a veículos de imprensa local. A promotoria também destaca que cartazes e vídeos de divulgação do evento traziam o nome de Bonfim em evidência, o que reforça o argumento de abuso de poder econômico.
Impacto eleitoral
Para o MPE, o uso de vultosos recursos, especialmente públicos, durante a pré-campanha comprometeu a igualdade entre os candidatos e influenciou indevidamente o eleitorado. Em Brumado, um evento dessa magnitude, que não ocorria há muitos anos, teria criado uma sensação de gratidão por parte da população, vinculando o nome de Guilherme Bonfim à realização de um grande evento cultural.
O Ministério Público sustenta que essa prática de abuso de poder econômico fere os princípios democráticos, uma vez que outros candidatos, como Fabrício Abrantes (Avante) e Professor Claudio Leite (PL), não dispuseram de recursos ou meios para competir de maneira justa. Além disso, a promotoria argumenta que o evento foi utilizado como uma plataforma de autopromoção em um período em que as campanhas eleitorais ainda não estavam oficialmente liberadas, o que cria uma vantagem indevida.
Pedido de inelegibilidade
Com base nos fatos apresentados, o MPE pede à Justiça Eleitoral que decrete a inelegibilidade de Guilherme Bonfim, por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90. O Ministério Público também requisitou que a empresa Leke Empreendimentos Artísticos Ltda, responsável pela organização do “Arraiá de Brumado”, e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (SUFOTUR) apresentem a prestação de contas e os contratos firmados para o evento.
Se a Justiça acatar o pedido, Guilherme Bonfim ficará impedido de disputar qualquer eleição pelos próximos oito anos, o que pode impactar significativamente sua carreira política. O caso segue sob análise na 90ª Zona Eleitoral de Brumado.