O Ministério Público do Estado (MP-BA) recebeu até a última terça-feira (26) 74 denúncias de “fura-fila” na vacinação contra a Covid-19. Os casos envolvem agentes públicos e cidadãos comuns, distribuídos por 46 cidades baianas. O MP também xpediu recomendações aos municípios de Nova Canaã, Iguaí e Ibicuí que se atenham rigorosamente aos critérios técnicos na ordem de imunização. Um dos casos acompanhados é o do prefeito de Candiba, Reginaldo Prado (PSD), que afirmou ter recebido a dose da CoronaVac para servir de exemplo àqueles que resistem à vacina
Segundo o Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento do novo coronavírus (GT Coronavírus), agentes públicos que se vaciname sem fazer parte dos grupos prioritários podem ser acusados de improbidade administrativa, infração sanitária, abuso de autoridade, expor a perigo a vida de outra pessoa, peculato e de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo).
Já os cidadãos fora do poder público podem responder por crime de peculato em conluio com o funcionário público, por infração de medida sanitária e, caso a conduta induzir o agente público a erro, por estelionato em concurso com a infração de medida sanitária.
“A cultura do ‘farinha pouca meu pirão primeiro’ é a mesma do ‘furar a fila’, notadamente nesse caso de uma pandemia global, que constituiria prática antirrepublicana passível de responsabilização cível (improbidade administrativa) e criminal por parte do MP”, destacou a promotora de Justiça Solange Anatólio, autora das recomendações para Nova Canaã, Iguaí e Ibicuí.
A promotora de Justiça ressaltou que as secretarias municipais de saúde devem se ater aos critérios constantes no ‘Informe técnico da campanha nacional de vacinação contra o Covid-19’, do Ministério da Saúde.As denúncias recebidas pelo MP estão sendo distribuídas aos promotores de Justiça dos respectivos municípios para a apuração e medidas de responsabilização cabíveis. A população pode denunciar pelo número 08006424577 ou pelo email gtcoronavirus@mpba.mp.br.