O Ministério Público da Bahia recomendou, nesta segunda-feira (21), aos municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga que adotem medidas de fiscalização para evitar a presença de crianças e adolescentes em bares, boates, casas de shows e estabelecimentos similares.
De acordo com o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, “a frequência e a permanência de crianças e adolescentes em casas de espetáculos e shows inadequados para sua faixa etária pode contribuir negativamente para o seu desenvolvimento”.
O órgão recomendou ainda que as cidades comuniquem aos proprietários dos estabelecimentos proíbam a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos e bailes abertos ao público em geral; e que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.
“A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização”, afirmou o promotor de Justiça.
O Ministério orientou ainda que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados bailes abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas nesta recomendação, bem como para evitar e reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.