A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo enviou ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, nesta segunda-feira (5), pedido de manutenção de prisão preventiva de seis réus na Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para regularização fundiária na região oeste do estado.
No documento, Lindôra sustenta estarem configuradas as hipóteses para renovação da medida cautelar já decretada contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e seu genro Márcio Duarte Miranda, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o servidor do TJBA Antônio Roque do Nascimento Neves, além do quase-cônsul Adailton Maturino dos Santos e de sua esposa Geciane Souza Maturino dos Santos.
Tramitando no STJ como Ação Penal 940, a Faroeste apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no oeste baiano.
A manifestação do MPF tem o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expira na próxima quinta (8).
“Serve a presente manifestação ministerial para, mais uma vez, ratificar, a imprescindibilidade das respectivas prisões para normal colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”, frisou Lindôra Araújo.
No documento, a subprocuradora reitera que há provas do envolvimento dos denunciados na prática de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, com indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública. Destaca ainda a existência de atos contemporâneos que corroboram a necessidade da manutenção da prisão, citando que os denunciados montaram esquema semelhante em outra região da Bahia, conhecida como Estrondo, cuja área supera 800 mil hectares.
“A prisão preventiva é a única medida cabível para obstaculizar a transmudação da verdade pelos réus, cessar a permanente mecanização da lavagem de ativos e garantir a aplicação da lei penal, à luz do estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou em um dos trechos da manifestação.