Uma mãe foi condenada por forçar a filha a comer as próprias fezes. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) condenou a mulher por tortura-castigo. No recurso, ela pedia a desclassificação de tortura para maus-tratos, mas para os desembargadores, as agressões, como esfregar e submeter a criança a comer as próprias fezes, representam crimes piores. Segundo os autos, a criança de cinco anos era punida por fazer as necessidades fisiológicas na roupa. Até que um dia, por meio de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou a criança com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito. Em 1º grau, a genitora foi condenada a 8 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. Na apelação contra a decisão, pediu para desclassificar do crime e redução da pena. Para o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, a criança foi submetida a intenso abuso dos meios de disciplina, por meio do laudo psicológico. O relator afirmou que, em virtude das condutas da mãe, a menina desencadeou sensação de rejeição, baixa autoestima, extroversão, transtorno de depressão e aprendizagem e estresse pós-traumático.