O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais. Para a OAB, o decreto viola os princípios da autonomia universitária e da reserva legal ao extinguir, por meio de decreto autônomo, funções e cargos públicos ocupados.
O decreto também atinge outros órgãos do Executivo Federal. Mas para a OAB, as universidades federais são as mais prejudicadas com a extinção de 119 cargos de direção e 1.870 funções comissionadas de coordenação de cursos e de mais 11 mil funções gratificadas. A Ordem argumenta que o presidente não tem poder para “exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.
Ainda diz que o texto questionado prevê a extinção de cargos ou funções públicas somente se eles estiverem vagos. “Caso estejam ocupados, não há amparo constitucional para sua extinção por decreto”, aponta. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Por não verificar urgência no pedido, o presidente do Supremo, Dias Toffoli pediu que o caso seja apreciado depois do recesso judiciário.