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Parecer do MP nega suspensão do processo de cassação do prefeito de Brumado Eduardo Vasconcelos

21 agosto 2020 | 8:23

Foto: Brumado/Verdade

A defesa do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos pediu um parecer do Ministério Público Estadual alegando que com a pandemia do novo coronavírus Covid-19, o prefeito teria ficado prejudicado em sua defesa, haja vista que o mesmo é idoso.

A defesa de Eduardo, fez declaração que a Câmara de Vereadores estaria indo de encontro ao tratamento dado por diversos órgãos à pandemia, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça, por meio das suas Resoluções, tem-se inclinado a suspender os prazos processuais e a realização de audiências, atendimentos e demais atos presenciais, o que também foi feito pelo Governo Estadual, que suspendeu, no território baiano, os prazos administrativos, fiscais, disciplinares e sancionatórios durante a vigência do estado de calamidade pública.

Em vista disso, alegou que sua defesa “encontra-se totalmente prejudicada, seja em razão dos autos tramitarem em meio físico, seja pela impossibilidade de acesso aos documentos pertinentes ao seu embasamento”. Pontuou que o fato de o Tribunal de Contas estar com restrições ao atendimento presencial dificultaria o acesso da advogada aos documentos aptos a comprovar a inexistência das infrações político-administrativas a si atribuídas.

A defesa do prefeito ainda complementou que a tramitação do processo de cassação poderia gerar um quadro de desestabilização e insegurança política no Município, o que agravaria a crise causada pelo vírus. Salientou que “não é demais ressaltar a extrema dificuldade de implementação de políticas públicas para o combate à pandemia, o que se agrava diante do risco de sucessivas alternâncias 

de titularidade na chefia do Poder Executivo Municipal. Referida mudança, por certo, implicaria interrupção do planejamento e execução das políticas públicas de saúde, com consequências catastróficas para toda a população brumadense”. Em vista disso, requereu a concessão da liminar para suspender imediatamente a tramitação do processo de cassação instaurado pelo Decreto Legislativo nº 002, de 07 de julho de 2020, por 90 dias ou até o fim do estado de calamidade pública, tornando nulos os atos praticados no referido processo, inclusive a citação, com a consequente devolução do prazo de defesa do autor, após a retomada da tramitação processual.

O Promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura, apresentou manifestação favorável a continuidade do processo de cassação do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos pelo no Legislativo Municipal. 

Desse modo, por todos os argumentos apresentados, verifica-se que é possível o seguimento de processo de cassação do mandato do autor pela Câmara Municipal, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias do Ministério da Saúde em relação ao uso de máscara e álcool em gel, distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentre outras. Imperioso salientar que esse controle deve ser feito pelo Legislativo Municipal nas sessões do processo, a fim de conter o alastramento do vírus, possibilitando-se o uso dos meios necessários para efetivar as regras sanitárias.

Também não restou evidenciado que haveria cerceamento da defesa do autor por conta da pandemia. Fora efetivado o prazo processual devido para a sua defesa, a qual fora apresentada, conforme se observa dos autos. Ademais, se a pandemia trouxesse prejuízos evidentes à obtenção de documentos, realização de audiências e julgamento de processos, as atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público estariam estagnadas, o que não se observa, visto que os órgãos continuam funcionando, mesmo em trabalho remoto. 

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