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Porto Seguro: TCM determina que MPF e MP-BA formulem representação contra prefeita

30 novembro 2017 | 20:04

Foto: Divulgação

A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, afastada pela Operação Fraternos, deverá pagar multa de R$20 mil por conta de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal em 2013. A decisão foi do Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado (MP-BA) e Federal (MPF), bem como notificação à Polícia Federal para que adotem as medidas cabíveis por conta da possível prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com a relatoria do TCM, a Empresa Coletivo União foi contratada ao custo de R$8,2 milhões para prestação de serviços de transporte, entretanto por conta dos termos aditivos, ocorreram sucessivas prorrogações e aditamentos ao valor original. Desta forma, a prefeita promoveu pagamentos à empresa no montante total de R$36,8 milhões, valor quatro vezes maior do que o licitado. A pedido do Ministério Público de Contas, uma auditoria nos gastos será promovida pela administração, para que sejam verificados os indícios de ocorrência de superfaturamento. Além disso, a 26ª Inspetoria Regional do TCM atribuiu duas irregularidades à gestora. A primeira foi que dos 124 veículos utilizados na prestação do serviço, apenas 22 eram de propriedade da empresa escolhida, situação irregular por contrato administrativo. E, embora o contrato tenha sido celebrado em março de 2013, somente em fevereiro de 2016 a empresa assinou com terceiros mais de 100 contratos de locação de veículos para o transporte escolar dos alunos. A outra irregularidade encontrada está relacionada ao valor dos pagamentos em favor da Empresa Coletivo União, montante esse que contrariou normas previstas na lei da licitação, superando o percentual máximo de 25% a mais do valor inicial contratado. A defesa não teria apresentado argumentos suficientes para descaracterizar a irregularidade e é possível supor a ocorrência de superfaturamento. Ainda cabe recurso da decisão.

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