A senadora Lídice da Mata (PSB), o prefeito de Brumado, no sudoeste, Eduardo Vasconcelos (PSB), e o deputado estadual Marcos Viana (PSB), terão de pagar multa de R$ 25 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada. A sentença, do juiz Genivaldo Alves Guimarães, foi publicada nesta terça-feira (02), no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme a decisão, os três participaram de uma atividade com caráter eleitoral, no dia 29 de junho do ano passado. O fato ocorreu antes ainda do período de convenção partidária [20 de julho a 5 de agosto] e da propaganda eleitoral, autorizada a partir de 16 de agosto do mesmo ano. A denúncia contra os acusados partiu do Ministério Público Eleitoral. “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno Eduardo Lima Vasconcelos, Marcos Aguiar Viana e Lídice da Mata e Souza. Considerando os meios utilizados para a propaganda, o grande número de eleitores influenciados, o fato de todos os condenados serem antigos políticos, familiarizados com as normas eleitorais e bem assessorados”, diz um trecho da sentença.