O prefeito da cidade de Ourolândia, na Chapada Norte, João Dantas de Carvalho, foi multado nesta terça-feira (27) pelo Tribunal de Contas dos Munícipios (TCM) em R$3 mil, devido a atrasos de pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. Além disso, o gestor sofreu representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) por parte da corte de contas. A decisão, no entanto, cabe recurso.
Segundo o TCM, os conselheiros julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito pelo pagamento de R$ 16.666,44 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros – R$16.666,44.
Ainda segundo a relatoria, o TCM ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido à omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.