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Regulamentação de atividade deve beneficiar cerca de 10 milhões de artesãos

31 outubro 2015 | 10:43

A legislação define como artesão toda pessoa que desempenha atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos. Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

A legislação define como artesão toda pessoa que desempenha atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos. Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Cerca de 10 milhões de artesãos brasileiros foram reconhecidos como trabalhadores profissionais com a sanção este mês da Lei nº 13.180/2015. O texto estabelece diretrizes para as políticas públicas de fomento à profissão, institui a carteira profissional para a categoria e autoriza o Poder Executivo a dar apoio profissional aos artesãos. A legislação define como artesão toda pessoa que desempenha atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos. Entre as diretrizes estão a valorização da identidade e cultura nacionais, a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos, além de qualificação permanente, apoio comercial e certificação da qualidade do artesanato. A Carteira Nacional do Artesão, prevista na lei, será válida em todo o território nacional e só será renovada com a comprovação das contribuições sociais para a Previdência Social. A lei prevê também a criação da Escola Técnica Federal do Artesanato.

Mercado Municipal de Artes. Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Mercado Municipal de Artes. Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade