Uma decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves suspendeu a exoneração de servidores comissionados da prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A sentença, publicada nesta terça-feira (24), reconduz funcionários que foram afastados após uma ação do Ministério Público do Estado aceita pela Justiça de 1° grau. Segundo a determinação, o número dos servidores comissionados que devem voltar terá de obedecer à quantidade prevista no edital 01/2014, até uma deliberação nova ou definitiva da questão. Para o desembargador, por mais que “é possível verificar que, de fato, o Representante do Município de Rio de Contas vem descumprindo a determinação Constitucional, realizando contratações para preenchimento de cargos cujas vagas não estão devidamente previstas em lei municipal, além de preencher cargos vagos existentes e para os quais há candidatos aprovados em concurso público com pessoal sob regime de contrato temporário. Todavia, a Lei Municipal n° 092/2009, de 15 de junho de 2009, que restaura a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio de Contas previu expressamente a criação dos cargos indicados no seu anexo I, dentre os quais se incluem o de oficial administrativo (15 vagas) e motorista de gabinete (12 vagas)”.