O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por unanimidade, a Corte entendeu como inconstitucional uma regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo. A legislação em vigor permite um novo pleito apenas depois do “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato, permitindo que o político pudesse ficar no cargo até que os recursos fossem julgados pelo STF. A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A votação no STF durou dois dias. Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.