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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em decisão unânime proferida na quinta-feira (16), que professores contratados temporariamente pelo poder público possuem o direito constitucional de receber remuneração equivalente ao piso nacional do magistério da educação básica.
Para o exercício de 2026, o valor de referência foi fixado em R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais, sendo o pagamento efetuado de forma proporcional para aqueles que cumprem cargas horárias distintas.
A Corte definiu que a obrigatoriedade do pagamento do piso deve ser observada independentemente do regime jurídico adotado na contratação. Isso significa que, seja o vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, por Contratos por Tempo Determinado ou mesmo por regimes autônomos, o ente público está obrigado a respeitar o valor mínimo nacional.
A tese visa assegurar que a natureza precária do vínculo temporário não sirva de justificativa para a precarização salarial dos profissionais da educação.
Além da questão remuneratória, o julgamento introduziu uma importante trava administrativa ao determinar que o número de professores temporários não pode exceder o limite de 5% em relação ao quadro de docentes efetivos de cada ente federativo.
Essa medida, embora não tenha contado com a adesão total do colegiado em sua fundamentação, busca restringir o uso abusivo de contratos temporários em substituição à realização de concursos públicos. A restrição percentual permanecerá válida até que uma legislação específica sobre o tema seja editada pelo Congresso Nacional.