A partir deste sábado, dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão estão impedidas de transmitir no noticiário e na programação normal qualquer publicidade vinculada às Eleições Gerais de outubro. A proibição é prevista no Calendário Eleitoral e segue as determinações da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.610/1, do Tribunal […]