Desde o dia 5 de julho, os postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Contudo, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o […]