Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira (02), a cinco dias das eleições. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral. A eleição será realizada no próximo domingo (07) em todo […]