Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios mantiveram nesta quarta-feira (24) a determinação para que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, mantenha o pagamento de vantagens a professores, diretores e coordenadores da rede de ensino. A corte confirmou decisão monocrática do conselheiro substituto Cláudio Ventin, que concedeu liminar acatando denúncia contra o decreto 5.247, de 27 de março deste ano.
O decreto estabeleceu cortes nos salários dos professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, sob a justificativa de garantir receitas e canalizar recursos para o combate à Covid-19 no município. A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB).
Para a assessoria jurídica do TCM, que se manifestou através do parecer nº 00655-20, a suspensão das atividades dos profissionais de educação em cumprimento a medidas determinadas pelo governador ou prefeito equivale a falta justificada. Por este entendimento, o pagamento das vantagens deveria continuar.
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM ratificaram uma outra liminar concedida pelo conselheiro substituto que proíbe o prefeito de Brumado a realizar despesas decorrentes dos Contratos 138/2020, 139/2020, 140/2020 e 192/2020, até que haja o julgamento do mérito da denúncia.Segundo o relator, a Prefeitura fez diversas contratações nos meses de abril e maio com objetos não compatíveis com o combate à pandemia da Covid-19.