Apesar do pedido feito pelo Estado da Bahia, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) decidiu manter a interdição da carceragem da Delegacia Territorial (DT) de Tanhaçu, no interior baiano. Assinada pelo presidente da corte, o desembargador Gesivaldo Britto, a decisão foi publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (21). A interdição do espaço foi pedida pelo Ministério Público estadual (MP-BA). sob a justificativa de que as condições de salubridade e segurança do local eram “péssimas”. O objetivo era garantir a transferência dos presos para outras unidades prisionais e a realização de reforma na prisão. O Estado, por sua vez, argumentou que já existe uma política pública do sistema carcerário sendo executada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Uma das ações citadas é a inauguração do Presídio de Eunápolis, que deve promover novas vagas em “locais que possibilitem a ressocialização”. Além disso, o governo estadual alega que a liminar concedida pela Comarca de Tanhaçu colocou esse planejamento em risco, “interferindo na política de segurança pública e orçamentária”.
Mas os argumentos não foram acatados pelo desembargador, que entendeu que a liminar não provocou lesão grave à ordem e à economia públicas. “(…) Diferentemente de incidentes de suspensão anteriormente deferidos com temática similar, neste, a lesão grave não restou demonstrada. Isto porque, o juízo a quo consignou na decisão hostilizada que a remoção dos presos provisórios deverá ser feita para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, enquanto que as presas provisórias deverão ser removidas para o Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves, em observância ao disposto no Anexo I do Provimento nº 07/2010 da CGJ, alterado pelo Provimento nº 03/2016 da CGJ. Assim, verifica-se que o julgador de piso, além de atentar para melhoria das condições de segurança da unidade prisional de Tanhaçu, observou a necessária gestão das vagas, evitando, assim, a criação de novos quadros de superlotação e dificuldades de gestão do sistema, de modo que não se vislumbra a alegada lesão à ordem e segurança públicas”, justificou o desembargador. Britto pontua ainda que, desde 2006, o Ministério Público aponta os problemas da cadeia de Tanhaçu, portanto, a interdição feita no ano passado não deveria surpreender o governo estadual. A assessoria de comunicação da Polícia Civil informou que havia quatro presos custodiados na unidade no momento da interdição. Todos eles foram transferidos para a 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Brumado). Enquanto isso, as quatro celas da DT de Tanhaçu permanecem interditadas, aguardando a realização de reparos na grade que dá acesso ao banho de sol.