O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentou nesta sexta-feira (29), a mudança de nome e gênero em cartório para transexuais. De acordo com o Globo, as pessoas transgênero agora podem fazer alterações em certidões de nascimento e casamento sem precisar provar mudança de sexo ou apresentar ordem judicial. Para fazer a mudança é necessário ser maior de 18 anos, apresentar documentos de identidade, comprovante de residência e certidões da justiça eleitoral. A resolução da CNJ ressalta ainda que é facultativa a apresentação de laudo médico ou parecer psicológico que ateste a transexualidade. A medida acontece decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março, que determinou que transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil ainda que não tenham sido submetidos à cirurgia de redesignação sexual.