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TSE aprova distribuição proporcional de fundos a candidatos negros a partir de 2022

26 agosto 2020 | 9:55

Divisão também valerá para tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito. Foto: Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a imposição aos partidos de que o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral seja destinado de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros. A obrigação passará a valer a partir da eleição de 2022, decidiu a maioria dos ministros da corte em sessão na noite de terça-feira (25).

Para esse grupo, deve ser respeitada a regra da Constituição que exige ao menos um ano de antecedência para alterações no processo eleitoral.

Segundo o portal UOL, a distribuição proporcional também deverá ser observada na divisão entre os candidatos do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito a que o partido tem direito.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou ao fim do julgamento que a decisão coloca a Justiça Eleitoral no rumo do combate ao racismo.

“Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso.