TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária — Brumado VerdadeBrumado Verdade TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Sexta, 03 de Maio de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária

8 novembro 2023 | 0:21

Paulinho da Força, primeiro suplente pode assumir a vaga. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (07) o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022. Ele recebeu cerca de 110 mil votos. Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

O julgamento foi motivado por uma ação de perda de mandato apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes. De acordo com o partido, o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa exigida pela legislação eleitoral.

Na defesa apresentada ao tribunal, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. O requisito é uma das justas causas para desfiliação partidária.

O julgamento começou em agosto e foi finalizado na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares. No entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula. Dessa forma, a justa causa para desfiliação deixou de valer para o parlamentar. Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos. Cabe recurso contra a decisão do TSE. A Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença.