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TSE: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

15 maio 2020 | 9:44

Liberação dos valores aos pretensos concorrentes está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/ TSE

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.

Os pedidos podem ser feitos a partir desta sexta-feira (15). A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha, segundo o TSE, somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.