A Justiça Federal na Bahia, concedeu o direito de uma viúva, de 27 anos, de receber cota dupla do auxílio-emergencial, do Governo Federal. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). Consta no processo, que a mulher está desempregada e tem uma filha menor de idade. Ela solicitou o benefício, mas só lhe foi garantido o pagamento de uma cota, mesmo sendo chefe de família monoparental.
Ao analisar o sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), verificou-se que o equívoco no valor do auxílio ocorreu em razão do falecido esposo da assistida ainda constar no banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Entretanto, a certidão de óbito apresentada comprova que o ex-esposo da assistida faleceu em novembro de 2019, por embolia pulmonar.
De acordo com a defensora pública federal, Charlene Borges, o indeferimento das duas cotas que a autora tem direito foi indevido. “Sendo chefe de família monoparental e possuindo uma filha menor em seus cuidados, tem direito a perceber o auxílio emergencial em sua plenitude”, afirma. O benefício foi concedido pelo juiz substituto da 9ª vara federal, Tiago Borré, que determinou urgência no pagamento do auxílio.