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STF estende a 23 estados decisão sobre repatriação

13 novembro 2016 | 0:14

Ministra decidiu conceder liminares a outros entes que entraram com ação no Supremo. Foto: Divulgação

Ministra decidiu conceder liminares a outros entes que entraram com ação no Supremo. Foto: Divulgação

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) universalizou a ordem de depósito judicial de valores da repatriação que já havia beneficiado os estados do Piauí e de Pernambuco. Com a decisão liminar, 23 estados e o Distrito obtiveram o bloqueio dos recursos. Na noite de sexta-feira (11), a ministra decidiu conceder a outros entes que entraram com ação no Supremo liminares que determinam à União depositar em conta judicial um montante superior ao valor inicialmente destinado a essas unidades da federação como cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente à arrecadação com a repatriação. Com isso, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa terá de ficar depositado em juízo à espera da decisão sobre o mérito pelo STF. O julgamento final dos processos ainda não está marcado.

Além de Piauí e Pernambuco, estão entre os litigantes beneficiados: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros estados que também entraram com ações semelhantes foram atendidos: Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte. Após a aprovação da Lei da Repatriação, a então presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de os estados ficarem com parte da multa, determinando que apenas os valores arrecadados com os 15% do Imposto de Renda seriam compartilhados com estados e municípios.