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por Raquel Franco
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou o prefeito de Muquém do São Francisco, Ailson Selis (Avante), para que promova a imediata exoneração de sua irmã, Aenes Souza Selis, que ocupa o cargo de coordenadora da Atenção Básica de Saúde no município do oeste baiano.
A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibotirama e tornada pública nesta quinta-feira (13), aponta que a nomeação configura uma potencial prática de nepotismo, vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Promotoria instaurou um inquérito civil para investigar a situação, que culminou na recomendação do MP-BA. O documento oficializa que Aenes foi nomeada por meio de portaria assinada pelo próprio irmão, conforme registro do Diário Oficial de Muquém do São Francisco de 28 de janeiro de 2025.
O prefeito Selis recebeu um prazo de 60 dias para adotar as providências de exoneração da servidora e encaminhar cópia do ato à Promotoria de Justiça.
Novas nomeações
Além da exoneração específica, a Recomendação, assinada pelos promotores Tahiane Stochero e Gilson Sacramento Amancio da Silva, impõe ao gestor uma série de diretrizes preventivas.
O prefeito foi orientado a se abster de realizar novas nomeações de parentes ou indivíduos com vínculos familiares em quaisquer cargos comissionados, de confiança ou temporários, sob pena de incorrer em ato de Improbidade Administrativa.
O órgão exige que a prefeitura crie medidas preventivas sólidas contra o nepotismo, incluindo a exigência de declarações formais dos nomeados em cargos de confiança, atestando a inexistência de vínculos familiares com as autoridades nomeantes. O cumprimento destas medidas deverá ser informado ao MP-BA em até 20 dias.
Risco de ações judiciais
Promotoria ressaltou que o nepotismo não apenas viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, mas também expõe o gestor às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Em nota, o MP-BA advertiu que a recomendação “constitui em mora (dolo) o destinatário”. Isto significa que o descumprimento do pedido dentro do prazo estabelecido poderá resultar na instauração de ações judiciais e administrativas por parte do Ministério Público.