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por Daniel Serrano
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que cria o regime de aposentadoria especial para jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo.
O PL nº 3514/2026, de autoria do deputado federal baiano Jorge Araújo (PP) altera as leis previdenciárias vigentes (Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 8.212/1991) para incluir profissionais de jornalismo e comunicação social no rol das profissões exercidas sob condições de risco e insalubridade.
Na justificativa, o parlamentar afirma que profissionais da comunicação estão expostos diariamente a situações de risco, como coberturas de operações policiais, manifestações violentas, conflitos armados e desastres naturais, além da pressão psicológica causada pela rotina de produção de notícias.
“A atividade jornalística, em especial a exercida em campo, expõe seus profissionais — jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores — a riscos concretos e permanentes à saúde física e mental. São trabalhadores que cobrem conflitos armados, operações policiais, manifestações, desastres naturais, incêndios, vazamentos de substâncias tóxicas e epidemias, muitas vezes sem a devida proteção e sem qualquer reconhecimento legal de suas condições especiais de trabalho”, diz.
O deputado também cita dados de organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Unesco, que apontam o Brasil entre os países com altos índices de violência contra profissionais de imprensa na América Latina “com dezenas de casos de mortes, sequestros, agressões físicas e doenças ocupacionais registrados anualmente”.
De acordo com a proposta, o tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício especial dependerá do grau de exposição do profissional a agentes nocivos ou situações de risco.
O texto estabelece os seguintes critérios:
Além do tempo de atividade em condições especiais, o profissional precisará cumprir uma carência de 180 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto estabelece ainda que coberturas perigosas realizadas de forma eventual ou esporádica não serão suficientes para garantir o enquadramento na aposentadoria especial.
A proposta reconhece ainda os transtornos psicológicos e problemas físicos relacionados à rotina jornalística como doenças ocupacionais. Caso seja aprovado, o projeto prevê o reconhecimento da Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento profissional, e do Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), associado à exposição frequente a cenas de violência e mortes, como condições relacionadas ao trabalho.
Também estão incluídas na lista doenças como perda auditiva causada por ruído (PAIR), lesões musculares decorrentes do transporte de equipamentos pesados, problemas respiratórios adquiridos em ambientes contaminados e doenças dermatológicas provocadas pela exposição ao sol. O texto ainda prevê que períodos de afastamento para tratamento médico ou decorrentes de acidentes de trabalho sejam contabilizados como tempo especial para fins de aposentadoria.
A proposta contempla jornalistas autônomos, independentes e freelancers. Para ter direito ao benefício, esses profissionais vão precisar comprovar a habitualidade da atividade por meio de documentos como ordens de pauta, notas fiscais ou credenciais, além de contribuir regularmente para o INSS como segurados individuais.
Para empresas de comunicação, o projeto estabelece novas obrigações, como o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), criação de programas específicos de saúde mental, atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pagamento de uma contribuição patronal adicional ao RGPS, que varia de 6% a 15% sobre a folha salarial dos profissionais expostos, a depender do grau de risco da função.
O projeto seguirá inicialmente para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial.