Uma decisão liminar do Tribunal Refional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou os órgãos de trânsito de todo o País a retomarem a fiscalização e a aplicação de multas a motoristas que não ligarem o farol baixo ao trafegarem em rodovias – mesmo durante o dia. A multa para quem descumprir a regra do farol baixo, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves no dia 7 deste mês e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19). Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”. A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.