Já com seis votos favoráveis e um contrário, é possível dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai restringir o foro privilegiado. Os ministros que acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram para que o foro por prerrogativa de função só possa valer para crimes cometidos durante o mandato e que sejam relacionados ao exercício da função. Até o momento, o único voto divergente é do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a Constituição Federal é clara ao dizer que somente o STF pode julgar presidente, vice-presidente, deputados federais e senadores e ministros de Estado. Mas disse que isso só valeria para os crimes cometidos do início ao fim do mandato e ponderou que os crimes cometidos antes do mandato devem ser processados na Justiça de 1º grau. Logo após o voto de Moraes, o ministro Edson Fachin, que acompanhou o relator, afirmou que o julgamento especial só pode ocorrer pela função. Ainda reforçou que, no caso de um parlamentar, “o artigo 53 diz ser possível dessumir a essência da função parlamentar. Portanto só quando a função parlamentar esteja ameaçada”. A medida, de acordo com o entendimento dos ministros, é de que os crimes comuns cometidos por agentes políticos sejam julgadas na Justiça de 1º Grau.