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Cármen Lúcia nega seguimento a habeas corpus impetrados a favor de Lula no STF

24 janeiro 2018 | 22:31

Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou dois habeas corpus impetrados por “acadêmicos de direito” que pediam a concessão de medida liminar para suspender a execução de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do esgotamento de todos os recursos. Os habeas corpus foram impetrados no STF antes de a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manter por unanimidade a condenação a Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ampliar a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e 1 mês. Ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-presidente. “No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus no qual figure como autoridade coautora juiz federal e Tribunal Regional Federal. A matéria não admite discussão mínima por se cuidar de norma de competência constitucional expressa, a impossibilitar interpretação extensiva”, escreveu Cármen Lúcia. As decisões da ministra foram assinadas nas últimas segunda-feira (22) e terça-feira (23) e divulgadas nesta quarta-feira (24) no sistema eletrônico do STF. Os habeas corpus foram impetrados por Paulo Cesar de Souza, de Ibirité (MG), e por Benedito Silva Junior, de Rolândia (PR), que se identificaram como “acadêmicos de direito”.

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