O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito da cidade de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes, por contratação direta, em caráter emergencial, da empresa Grand Prix Construtora e Aluguel de Veículos LTDA, para limpeza urbana, sem a devida comprovação da emergência, com sucessivas prorrogações ao respectivo contrato, no exercício de 2017. O gestor foi multado em R$5 mil.
O relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Emanuel, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, o prefeito não atendeu a exigência de instruir o procedimento de dispensa com a caracterização da situação emergencial ou de calamidade que o justifique.
O processo foi iniciado em 2 de janeiro de 2017, com a solicitação do Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Eliezer Ribeiro dos Santos, e concluído no mesmo dia, com a assinatura do contrato, sem licitação. Na solicitação, a emergência foi descrita com base em decreto editado pelo prefeito denunciado, também no dia 2 de janeiro de 2017, em que declarou situação emergencial no Município por ter a gestão anterior lhe restringido o acesso a informações administrativas na transmissão de governo.
A denúncia também apontou inobservância do art. 63 da Lei n. 4.320/64, referente a Processos de Pagamento.