Teixeira de Freitas: Ex-prefeito é punido por licitação irregular de transporte — Brumado VerdadeBrumado Verdade Teixeira de Freitas: Ex-prefeito é punido por licitação irregular de transporte — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Quinta, 21 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Teixeira de Freitas: Ex-prefeito é punido por licitação irregular de transporte

19 setembro 2019 | 20:29

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por improbidade administrativa em processos licitatórios irregulares realizados para contratação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2016. Os contratos foram celebrados com as empresas D.S.K.S Expresso Transportes e Vida Nova Turismo, no valor total de R$7.357.127,36. O ex-prefeito foi multado em R$10 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais uma quantia de R$134.252,09.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente a irregularidade relacionada à inexistência de manifestação da pessoa responsável pela fiscalização do contrato em diversos processos de pagamento. Também não restou esclarecida a ausência de justificativa e da cotação dos preços estimados, que serviriam para comprovar a sua compatibilidade com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública. 

O ex-prefeito também não apresentou a quantidade de alunos atendidos em cada percurso, bem como da demanda total de alunos transportados. Além disso, os documentos de despesas apresentados não identificam os percursos, nem os alunos beneficiados.

O relatório técnico apontou ainda pagamento a maior de R$105.678,49 à empresa Vida Nova Turismo – sem respaldo legal -, prorrogações contratuais indevidas, a ausência de planilha de serviços executados junto a diversos processos de pagamento e despesas pagas indevidamente.

O Ministério Público de Contas, através do procurador de Contas Danilo Diamantino Gomes da Silva, também opinou pela procedência do termo de ocorrência.