O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou ao prefeito Eduardo Lima Vascconcelos o Pedido de Reconsideração referente as contas da Prefeitura Municipal de Brumado, exercício 2018, de responsabilidade do gestor.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que as irregularidades encontradas nas contas do município atentam contra a norma legal e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Deste modo, o TCM imputou ao prefeito Eduardo Vasconcelos multa de R$ 4. 000, 00, a qual deve ser recolhida ao erário municipal, com recursos pessoais do gestor, no prazo de 30 dias, ao contar do trânsito julgado do processo.
Recentemente, o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Leonardo Quinteiros Vasconcelos, também fez Pedido de Reconsideração referente às contas do Legislativo, exercício 2018, solicitando a retirada da multa, e teve solicitação acatada.