O prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, da cidade de Barreiras, na região Oeste da Bahia, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão nesta quarta-feira (26), após denúncia de irregularidades em processos licitatórios contra ele no exercício de 2019. A multa foi estabelecida em R$10 mil. A decisão cabe recurso.
O TCM julgou procedente a denúncia de que o certame tinha por objeto a contratação de empresas especializadas no fornecimento de plataforma digital com jogos e aplicativos interativos e multidisciplinares, bem como de materiais didáticos educacionais ludo pedagógicos, com valor total estimado em R$1.725.138,67. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia foi formulada pela empresa “Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos”, que acusou a existência de direcionamento dos lotes 01 – com valor estimado de R$648.472,00 – e 03 – com valor estimado de R$1.054.666,67 –, às empresas “Brinque Lonas” e “Playmove”, já que as características descritas no edital são idênticas às de produtos exclusivos dessas empresas.
A denunciante alegou ainda que não foi observado, no edital, a reserva de cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. E apontou, por fim, incongruência em informações constantes no edital, por “não fixar a quantidade de horas por oficinas e quantidade de turmas”.
Ao analisar os editais dos pregões eletrônicos e dos catálogos das empresas “Brinque Lonas” e “Playmove”, a relatoria do TCM identificou a coincidência entre os 11 itens constantes do Lote 1 e os produtos disponíveis no catálogo da empresa “Brinque Lonas”, e entre o item único do Lote 3 e a mesa digital interativa multidisciplinar touchscreen fabricada pela empresa “Playmove”, indicando o favorecimento dessas empresas, que poderão ser beneficiadas, inclusive, através de empresas parceiras.
De acordo com o relator, o TCM reconheceu que a ausência de informações sobre a quantidade de horas por oficinas e a quantidade de turmas prejudicam a apresentação da proposta financeira, vez que, sem nenhuma dúvida, devem impactar no preço a ser ofertado.
O relator concluiu, portanto, não ser razoável que “as empresas participantes apresentem suas propostas sem ter conhecimento amplo e certo sobre a integralidade dos serviços que serão prestados”.
O prefeito também não conseguiu descaracterizar a irregularidade relativa à ausência de cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor.