As contas da Câmara de vereadores da cidade de Anagé, no Sudoeste baiano, foram rejeitadas nesta terça-feira (25), pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM). De acordo com órgão, as contas de responsabilidade do vereador Rogério Bomfim Soares, relativas ao exercício de 2019foram consideradas irregulares porque o edil utilizou recursos extraorçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, extrapolando, assim, o limite para gastos, previsto no artigo 29-A da Constituição. Pelas irregularidades, Rogério Soares foi multado em R$3 mil.
De acordo com o TCM, a Câmara a cidade recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$1.636.083,41, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$1.733.617,32, superando, assim, o limite de R$1.636.083,41, previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Essa irregularidade, por si só, compromete o mérito das contas.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.227.177,00, que correspondeu a 2,56% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$48.029.204,28, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ainda destacou, como irregularidade, a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa “Metha Consultoria e Assessoria Municipal”, pelo custo anual de R$40 mil, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria à implantação do sistema de patrimônio, levantamento e identificação com placas dos bens da Casa Legislativa. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, por não se tratar de serviço técnico de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, é indispensável a realização de processo licitatório. Cabe recurso da decisão.